O que é, juridicamente, uma permuta.
A permuta é um contrato pelo qual duas partes trocam bens entre si — neste caso, imóveis — com ou sem compensação financeira (a chamada tornas). Está prevista no Código Civil português e tem, do ponto de vista notarial e fiscal, um tratamento próprio, mais favorável do que duas transações independentes em muitos cenários.


