Áreas e características físicas
Área bruta privativa
Superfície da fração ou edifício medida pelo perímetro exterior das paredes e pelos eixos das paredes que separam frações, incluindo varandas privativas fechadas e caves ou sótãos com utilização idêntica à da fração. É a área principal inscrita na caderneta predial e a que maior peso tem no cálculo do valor patrimonial tributário.
Na prática: é frequente a área bruta privativa da caderneta não coincidir com as áreas indicadas em anúncios, plantas ou no certificado energético. Cada documento mede coisas diferentes, por regras diferentes. Numa venda, a área da caderneta é a referência fiscal e registral do imóvel.
A área da caderneta está errada. E agora?
As desconformidades corrigem-se junto da Autoridade Tributária, em regra com base nos elementos do processo camarário. Convém tratar do tema antes de colocar o imóvel no mercado, porque afeta documentos, financiamento do comprador e escritura.
Área bruta dependente
Áreas cobertas do imóvel com uso privativo mas utilização acessória face ao destino principal: garagens, lugares de garagem ou de parqueamento, arrecadações, sótãos ou caves sem condições de habitabilidade, varandas fechadas e terraços cobertos. Consta da caderneta predial em campo próprio, separada da área bruta privativa.
Na prática: no cálculo do valor patrimonial tributário, a área bruta dependente entra com um peso reduzido face à privativa. É por isso que dois imóveis com a mesma área total podem ter VPT muito diferentes. É também um dos campos onde mais aparecem desatualizações: lugares de garagem comprados depois, arrecadações não averbadas ou anexos construídos posteriormente ficam por vezes fora da matriz.
A garagem conta para a área do meu apartamento?
Depende do documento. Na caderneta predial aparece como área bruta dependente (ou como fração autónoma própria, se tiver registo separado), e não somada à área bruta privativa.
Área bruta de construção
Soma das áreas de todos os pisos de um edifício, acima e abaixo do solo, medidas pelo perímetro exterior das paredes. É a área de referência nos processos de licenciamento urbanístico e nos parâmetros de edificabilidade.
Na prática: é a área que interessa quando se fala de potencial construtivo de um terreno ou de ampliação de uma moradia, porque os índices dos planos municipais e dos alvarás de loteamento se reportam a ela. Não deve ser confundida com a área bruta privativa da caderneta, que serve fins fiscais.
Que área conta para saber quanto posso construir?
A área bruta de construção admissível, que resulta do índice de construção aplicável ao terreno e das demais regras do plano ou do alvará.
Área útil (RGEU)
Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias e arrumos, medida pelo perímetro interior das paredes que delimitam o fogo e descontando as paredes divisórias interiores. É a área definida no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e a que consta da ficha técnica de habitação.
Na prática: por descontar todas as paredes, a área útil é sempre inferior à área bruta privativa. Em apartamentos correntes, a diferença ronda com frequência os 10% a 20%. É a medida que melhor traduz o espaço realmente utilizável de uma habitação.
Porque é que a área útil é mais pequena do que a da caderneta?
Porque mede apenas o interior dos compartimentos, sem paredes. A caderneta mede pelo exterior e inclui-as.
Área útil de pavimento (certificado energético)
Área utilizada no Sistema de Certificação Energética: soma das áreas dos espaços interiores úteis, medida em planta pelo perímetro interior das paredes exteriores, incluindo as paredes divisórias interiores. É a área indicada no certificado energético.
Na prática: por incluir as paredes divisórias, dá quase sempre um valor superior ao da área útil do RGEU, e diferente do da caderneta. Daí nascem muitas dúvidas de proprietários e compradores quando comparam documentos do mesmo imóvel: três documentos, três áreas, e nenhuma está errada.
O certificado diz 120 m² e a ficha técnica diz 105 m². Qual está certo?
Ambos. Medem áreas diferentes por regras diferentes: o certificado usa a área útil de pavimento, a ficha técnica usa a área útil do RGEU.
Área habitável
Soma das áreas dos compartimentos destinados à habitação propriamente dita (quartos, salas e cozinha), excluindo vestíbulos, circulações, instalações sanitárias e arrumos. Definida no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Na prática: é a mais restrita das áreas de uma habitação e raramente aparece em documentos correntes, mas é útil para comparar imóveis com plantas muito diferentes. Dois fogos com a mesma área útil podem ter áreas habitáveis distintas, consoante o peso dos corredores e das zonas de serviço.
Onde encontro a área habitável do meu imóvel?
Em regra não consta dos documentos habituais. Apura-se a partir das plantas, somando os compartimentos de habitação.
Área de implantação
Área de solo ocupada pelo edifício, delimitada pelo perímetro exterior das paredes exteriores ao nível do contacto com o terreno.
Na prática: é um dado central em moradias e terrenos. Os planos municipais fixam frequentemente índices e limites de implantação, e a diferença entre a área de implantação existente e a admissível indica o potencial de ampliação ao nível do solo.
A área de implantação inclui o jardim?
Não. Apenas o solo coberto pela construção; o restante terreno livre é logradouro.
Área de terreno / área total do terreno
Superfície total do prédio, incluindo a área coberta pela construção e a área descoberta, conforme consta da caderneta predial e da descrição no registo.
Na prática: em moradias é comum a área de terreno da caderneta divergir da área da certidão do registo predial ou da realidade cadastral. Heranças antigas, retificações nunca feitas e demarcações imprecisas acumulam-se ao longo de décadas. Numa venda, divergências relevantes entre documentos devem ser tratadas com antecedência.
A caderneta e o registo indicam áreas de terreno diferentes. É grave?
É uma desconformidade que convém corrigir. O processo de harmonização depende dos documentos que suportam cada valor.
Logradouro
Área de terreno livre de um prédio urbano, adjacente à construção, destinada a uso complementar desta: jardim, quintal, pátio ou acesso.
Na prática: o logradouro pertence ao prédio e conta para a área total do terreno, mas não é área de construção. Em prédios em propriedade horizontal, pode ser parte comum ou estar afeto ao uso exclusivo de determinada fração, consoante o título constitutivo. A distinção tem impacto real no valor e no uso.
O quintal é meu ou do prédio?
Depende do título constitutivo da propriedade horizontal. Pode ser parte comum, parte comum de uso exclusivo da sua fração, ou integrar a própria fração.
€/m² (preço por metro quadrado)
Indicador que resulta da divisão do valor de um imóvel pelo número de metros quadrados de uma determinada área desse imóvel. O valor obtido varia consoante a área utilizada no cálculo.
Na prática: o mesmo imóvel tem tantos €/m² quantas as áreas dos seus documentos. Calculado sobre a área bruta privativa dá um número; sobre a área útil dá outro, mais alto. Comparações entre imóveis só são válidas quando feitas sobre o mesmo tipo de área, o que raramente acontece nos anúncios.
Que €/m² devo usar para comparar imóveis?
O que for calculado de forma consistente sobre o mesmo tipo de área em todos os imóveis comparados. A consistência importa mais do que a escolha da área.
Tipologia (T0, T1, T2...)
Classificação das habitações pela letra T seguida do número de quartos: um T3 tem três quartos, independentemente das restantes divisões. A contagem por assoalhadas, hoje em desuso, soma quartos e salas.
Na prática: a tipologia formal do imóvel é a do projeto aprovado na câmara, não a do uso corrente. Um escritório criado num quarto, ou um quarto ganho ao dividir uma sala, não alteram a tipologia documental. Divergências entre o anunciado e o licenciado podem ser detetadas na análise documental de uma venda.
Posso anunciar como T4 um T3 com sala dividida?
A tipologia documental do imóvel mantém-se a do projeto aprovado. Apresentar o imóvel de forma desconforme com os documentos gera problemas previsíveis na venda.
Pé-direito
Altura livre medida entre o pavimento e o teto de um compartimento. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas fixa mínimos: 2,70 m para compartimentos de habitação e 2,40 m (admitindo-se 2,20 m em certos casos) para vestíbulos, corredores, instalações sanitárias e arrumos.
Na prática: o pé-direito é decisivo para a habitabilidade legal de sótãos, caves e anexos. Espaços com altura insuficiente não podem ser licenciados como habitação, ainda que sejam usados como tal. É um dos pontos verificados quando se estuda a possibilidade de legalizar áreas transformadas.
O meu sótão tem 2,20 m. Pode ser um quarto?
Enquanto compartimento de habitação, não cumpre o mínimo regulamentar. Poderá ter outros usos, consoante o caso e o entendimento do município.
Exposição solar
Orientação das fachadas e vãos de um imóvel em relação aos pontos cardeais, determinante para a luz natural que cada divisão recebe ao longo do dia.
Na prática: em Portugal, a orientação a sul é a mais valorizada, com sol ao longo do dia e melhor comportamento térmico. A exposição influencia o desempenho energético do imóvel e, de forma mensurável, a perceção de valor: entre frações idênticas do mesmo prédio, a orientação é muitas vezes o que explica diferenças de procura.
Que orientação é melhor?
Sul para as zonas de estar é a referência clássica. Nascente favorece as manhãs, poente as tardes, e o norte oferece luz constante sem sol direto.
Polígono de implantação
Delimitação, em alvará de loteamento ou instrumento de gestão territorial, da área do lote dentro da qual é permitido edificar. Distingue-se da área de implantação, que corresponde ao que está efetivamente construído.
Na prática: em lotes com construção existente, a comparação entre o polígono e a implantação efetiva revela se há margem para ampliar ao nível do solo, e onde. Construções fora do polígono, mesmo antigas, são desconformidades urbanísticas.
Onde consulto o polígono de implantação do meu lote?
No alvará de loteamento, quando exista, ou nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, junto dos serviços municipais.
