A isenção familiar cobre menos do que parece
Em Portugal não existe imposto sucessório: existe Imposto do Selo. A transmissão gratuita de bens é tributada a 10% sobre o valor patrimonial tributário, e o cônjuge, o unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos dessa tributação. Até aqui, é o que toda a gente sabe.
O que quase ninguém diz é que essa isenção respeita a uma verba específica da tabela do Imposto do Selo, e apenas a essa. Existe uma segunda verba, de 0,8%, que abrange a aquisição onerosa ou por doação de imóveis, e a isenção familiar não a afasta.
A consequência é simples de enunciar e frequentemente ignorada: doar um imóvel a um filho paga 0,8% do valor patrimonial tributário; deixá-lo em herança ao mesmo filho não paga nada. A sucessão por morte não é aquisição onerosa nem doação, e por isso não cai naquela verba.
A isenção também não dispensa a burocracia. A participação ao serviço de finanças mantém-se obrigatória e apresenta-se até ao final do terceiro mês seguinte ao óbito.
