O IMI de 2025 paga-se em 2026
É a confusão mais comum, e não é inocente: a conta que recebe em maio não é o imposto do ano em que a recebe. O IMI respeita ao ano em que o imóvel consta da matriz a 31 de dezembro, é liquidado pela Autoridade Tributária entre fevereiro e abril do ano seguinte, e pago nos meses de maio, agosto e novembro desse ano seguinte. A nota de cobrança que chega em 2026 é, portanto, o IMI de 2025, calculado com as taxas que os municípios fixaram para 2025.
É por isso que esta calculadora não lhe pergunta o ano. Usa sempre o último ano que a Autoridade Tributária publicou e diz-lhe qual é, porque a tabela de um ano só aparece no Portal das Finanças por altura da liquidação. Se um dia entrar aqui e a página lhe disser que as taxas do ano em curso ainda não saíram, é essa a razão.
