O IMI e a taxa do seu concelho
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, que é o valor da caderneta predial e não o valor de mercado nem o preço que se pagou. Em imóveis antigos, com matriz desatualizada, a diferença entre um e outro pode ser considerável, e é sempre o valor da caderneta que conta.
A taxa é fixada anualmente por cada assembleia municipal, dentro de um intervalo legal que vai de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos. É por isso que a mesma casa, com o mesmo valor patrimonial, paga somas diferentes consoante o concelho, e é por isso que o simulador pergunta onde fica.
Muitos municípios aplicam ainda uma dedução fixa ao IMI da habitação própria e permanente conforme o número de dependentes do agregado. Como é facultativa e varia de concelho para concelho, fica assinalada mas fora deste cálculo — quem a quiser incluída tem-na na calculadora de IMI.
