A revenda rápida não tem coeficiente
Na venda de um imóvel, o valor pelo qual se comprou é normalmente corrigido por um coeficiente de desvalorização da moeda, que reduz a mais-valia tributável e por isso reduz o imposto. É um mecanismo que compensa a inflação acumulada ao longo dos anos de posse.
O Código do IRS condiciona essa correção a um requisito temporal: só se aplica quando tiverem decorrido mais de 24 meses entre a aquisição e a alienação. Um projeto de compra, obra e revenda fecha-se quase sempre dentro desse prazo, e portanto não beneficia de coeficiente nenhum: o ganho é tributado por inteiro, sem qualquer atenuação.
Não sendo habitação própria e permanente, também não há exclusão por reinvestimento. Metade da mais-valia vai a englobamento e é tributada às taxas gerais de IRS, somada ao restante rendimento do agregado, o que num ano de bom resultado pode empurrar parte do ganho para um escalão superior.
