A base é a diferença, e é a maior das duas
O Código do IMT determina que, nas permutas, a base de liquidação é a diferença declarada de valores quando esta for superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários. Há portanto duas diferenças a calcular, e conta a maior delas.
É uma regra com consequência prática imediata. Quando os valores patrimoniais estão desalinhados dos valores de mercado, e estão quase sempre, a diferença dos valores patrimoniais pode ultrapassar a diferença acordada entre as partes e passar a ser ela a base do imposto. Vale a pena ter as duas cadernetas prediais à mão antes de fechar valores.
O imposto é devido pelo permutante que recebe o bem de maior valor. O outro não paga IMT, ainda que também adquira um imóvel na operação.
